+Artigo 55.o 3.

Artigo 55.o 3.

Se tal tiver sido acordado no contrato-quadro, o prestador de serviços de pagamento pode resolver um contrato-quadro celebrado por prazo indeterminado mediante um pré-aviso de pelo menos dois meses, nos termos previstos no artigo 51.o, n.o 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito