|
+Artigo 55.o 3. |
Artigo 55.o 3.Se tal tiver sido acordado no contrato-quadro, o prestador de serviços de pagamento pode resolver um contrato-quadro celebrado por prazo indeterminado mediante um pré-aviso de pelo menos dois meses, nos termos previstos no artigo 51.o, n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|