+Artigo 57.o 2.
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Artigo 57.o 2.
O contrato-quadro inclui uma cláusula que estipule que o ordenante pode exigir que as informações a que se refere o n.o 1 devem ser prestadas ou disponibilizadas periodicamente, pelo menos uma vez por mês, a título gratuito, e segundo uma forma acordada que permita ao ordenante armazenar e reproduzir informações inalteradas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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