|
+Artigo 11.o 1. |
Artigo 11.o 1.Os gestores de fundos de empreendedorismo social qualificados devem dispor, de forma permanente, dos fundos próprios suficientes e utilizar os recursos humanos e técnicos adequados e apropriados que sejam necessários para uma boa gestão dos fundos de empreendedorismo social qualificados por eles geridos.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|