+Artigo 11.o 1.

Artigo 11.o 1.

Os gestores de fundos de empreendedorismo social qualificados devem dispor, de forma permanente, dos fundos próprios suficientes e utilizar os recursos humanos e técnicos adequados e apropriados que sejam necessários para uma boa gestão dos fundos de empreendedorismo social qualificados por eles geridos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito