Caso o gestor de fundos de empreendedorismo social qualificados deva publicar um prospeto nos termos da Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação (
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), ou por força de legislação nacional aplicável aos fundos de empreendedorismo social qualificados, as informações referidas no n.
o 1 do presente artigo poderão ser prestadas separadamente ou como parte do prospeto.