+Artigo 14.o 3.

Artigo 14.o 3.

Caso o gestor de fundos de empreendedorismo social qualificados deva publicar um prospeto nos termos da Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação ( 4 ), ou por força de legislação nacional aplicável aos fundos de empreendedorismo social qualificados, as informações referidas no n.o 1 do presente artigo poderão ser prestadas separadamente ou como parte do prospeto.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito