+Artigo 62.o 3.
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Artigo 62.o 3.
O prestador de serviços de pagamento não pode impedir o beneficiário de exigir ao ordenante um encargo, de lhe propor uma redução ou de o orientar para a utilização de um determinado instrumento de pagamento. Os encargos eventualmente aplicados não podem exceder os custos diretos suportados pelo beneficiário para a utilização do instrumento de pagamento específico.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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