+Artigo 17.o 1.

Artigo 17.o 1.

Os Estados-Membros de origem exigem que as empresas para as quais seja requerida uma autorização ao abrigo do artigo 14.o adoptem uma das formas jurídicas estabelecidas no anexo III.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito