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+Artigo 65.o 2. |
Artigo 65.o 2.O prestador de serviços de pagamento pode solicitar a confirmação a que se refere o n.o 1 se estiverem cumulativamente reunidas as seguintes condições:
a)
O ordenante deu o seu consentimento expresso ao prestador de serviços de pagamento para solicitar a confirmação a que se refere o n.o 1;
b)
O ordenante iniciou a operação de pagamento baseada em cartão relativa ao montante em questão utilizando um instrumento de pagamento baseado em cartão emitido pelo prestador de serviços de pagamento;
c)
Antes de cada pedido de confirmação, o prestador de serviços de pagamento autentica-se junto do prestador de serviços de pagamento que gere a conta e comunica com este de forma segura nos termos do artigo 98.o, n.o 1, alínea d). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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