+Artigo 65.o 2.

Artigo 65.o 2.

O prestador de serviços de pagamento pode solicitar a confirmação a que se refere o n.o 1 se estiverem cumulativamente reunidas as seguintes condições:

a) 

O ordenante deu o seu consentimento expresso ao prestador de serviços de pagamento para solicitar a confirmação a que se refere o n.o 1;

b) 

O ordenante iniciou a operação de pagamento baseada em cartão relativa ao montante em questão utilizando um instrumento de pagamento baseado em cartão emitido pelo prestador de serviços de pagamento;

c) 

Antes de cada pedido de confirmação, o prestador de serviços de pagamento autentica-se junto do prestador de serviços de pagamento que gere a conta e comunica com este de forma segura nos termos do artigo 98.o, n.o 1, alínea d).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito