+Artigo 65.o 3.

Artigo 65.o 3.

Nos termos da Diretiva 95/46/CE, a confirmação a que se refere o n.o 1 consiste apenas numa simples resposta «sim» ou «não», e não num extrato do saldo da conta. Essa resposta não pode ser guardada nem utilizada para outros fins que não sejam a execução da operação de pagamento baseada em cartão.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito