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+Artigo 67.o 3. |
Artigo 67.o 3.Em relação a contas de pagamento, o prestador de serviços de pagamento que gere a conta:
a)
Comunica de forma segura com os prestadores de serviços de informação sobre contas nos termos do artigo 98.o, n.o 1, alínea d); e
b)
Trata os pedidos de dados transmitidos através dos serviços de um prestador de serviços de informação sobre contas sem qualquer discriminação que não seja justificada por razões objetivas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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