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+Artigo 71.o 2. |
Artigo 71.o 2.Em caso de intervenção de um prestador do serviço de iniciação do pagamento, o utilizador de serviços de pagamento obtém a retificação do prestador de serviços de pagamento que gere a conta, nos termos do n.o 1 do presente artigo, sem prejuízo do disposto no artigo 73.o, n.o 2, e no artigo 89.o, n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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