+Artigo 80.o 2.

Artigo 80.o 2.

Caso uma operação de pagamento seja iniciada por um prestador do serviço de iniciação do pagamento ou pelo beneficiário ou através deste, o ordenante não pode revogar a ordem de pagamento depois de ter dado consentimento ao prestador do serviço de iniciação do pagamento para iniciar a operação de pagamento, ou de ter dado consentimento ao beneficiário para executar a operação de pagamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito