+Artigo 81.o 3.
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Artigo 81.o 3.
Se do montante transferido forem deduzidos outros encargos além dos referidos no n.o 2, o prestador de serviços de pagamento do ordenante assegura que o beneficiário receba o montante integral da operação de pagamento iniciada pelo ordenante. Caso a operação de pagamento seja iniciada pelo beneficiário ou através deste, o prestador de serviços de pagamento do beneficiário assegura que este receba o montante integral da operação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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