+Artigo 89.o 3.
|
Artigo 89.o 3.
Além disso, os prestadores de serviços de pagamento são responsáveis perante os utilizadores dos respetivos serviços de pagamento por quaisquer encargos cuja responsabilidade lhes caiba e por quaisquer juros a que esteja sujeito o utilizador de serviços de pagamento em consequência da não execução ou da execução incorreta, incluindo a execução tardia, da operação de pagamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|