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+Artigo 92.o 2. |
Artigo 92.o 2.Pode ser fixada uma indemnização financeira suplementar nos termos de acordos celebrados entre prestadores de serviços de pagamento e/ou intermediários e do direito aplicável a tais acordos.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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