+Artigo 92.o Direito de regresso
---+Artigo 92.o 1.
---+Artigo 92.o 2.
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Artigo 92.o Direito de regresso
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 92.o 1.
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Caso a responsabilidade de um prestador de serviços de pagamento nos termos dos artigos 73.o, 89.o e 90.o seja imputável a outro prestador de serviços de pagamento ou a um intermediário, esse prestador de serviços de pagamento ou esse intermediário deve indemnizar o primeiro prestador de serviços de pagamento pelas perdas sofridas ou pelos montantes pagos por força dos artigos 73.o, 89.o e 90.o. Incluem-se aqui as indemnizações a efetuar caso um dos prestadores de serviços de pagamento não utilize a autenticação forte do cliente.
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Artigo 92.o 2.
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Pode ser fixada uma indemnização financeira suplementar nos termos de acordos celebrados entre prestadores de serviços de pagamento e/ou intermediários e do direito aplicável a tais acordos.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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