+Artigo 240.o 2.

Artigo 240.o 2.

O regime previsto nos artigos 238.o e 239.o aplica-se de novo se a empresa-mãe apresentar um novo pedido e obtiver uma decisão favorável nos termos do artigo 237.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito