+Artigo 242.o 2.

Artigo 242.o 2.

Até ►M5   31 de dezembro de 2018  ◄ , a Comissão procede à avaliação das vantagens do reforço da supervisão dos grupos e da gestão dos fundos próprios no seio de grupos de empresas de seguros e de resseguros, referindo-se ao documento COM(2008)0119 e ao relatório de 16 de Outubro de 2008 da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu sobre aquela proposta (A6-0413/2008). A referida avaliação inclui propostas de medidas para reforçar uma boa gestão transfronteiriça dos grupos de seguradores, nomeadamente no que respeita à gestão de riscos e activos. Na sua avaliação a Comissão tem em conta, nomeadamente, a evolução mais recente e os progressos em matéria de:

a) 

Enquadramento harmonizado da intervenção precoce;

b) 

Práticas de gestão centralizada dos riscos a nível de grupo e funcionamento dos modelos internos de grupo, incluindo testes de condições extremas;

c) 

Transacções intragrupo e concentrações de riscos;

d) 

Comportamento dos efeitos de diversificação e de concentração ao longo do tempo;

e) 

Um quadro juridicamente vinculativo para a mediação dos conflitos em matéria de supervisão;

f) 

Um quadro harmonizado dos processos de transferência de activos, de insolvência e de liquidação que suprima, nas legislações nacionais sobre as sociedades ou grupos, os obstáculos à transferência de activos;

g) 

Um nível equivalente de protecção dos tomadores de seguros e dos beneficiários das empresas de um mesmo grupo, nomeadamente em situações de crise;

h) 

Uma solução harmonizada e adequadamente financiada a nível da UE para os regimes de garantia dos seguros;

i) 

Um quadro harmonizado e juridicamente vinculativo, associando as autoridades competentes, os bancos centrais e os ministérios das finanças à gestão, à resolução e à partilha do ónus fiscal das crises, alinhando poderes de supervisão e responsabilidades fiscais.

A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre o assunto, acompanhado, se for caso disso, de propostas de revisão da presente directiva.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito