|
+Artigo 96.o 3. |
Artigo 96.o 3.Até 13 de janeiro de 2018, a EBA emite orientações, em estreita cooperação com o BCE e após consultar todas as partes interessadas relevantes, inclusive no mercado dos serviços de pagamento, que reflitam todos os interesses envolvidos, nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010, dirigidas:
a)
Aos prestadores de serviços de pagamento, sobre a classificação dos incidentes de caráter severo a que se refere o n.o 1 e sobre o conteúdo, o formato, incluindo modelos de notificação normalizados, e os procedimentos de notificação de tais incidentes;
b)
Às autoridades competentes, sobre os critérios de avaliação da relevância do incidente e sobre os pormenores dos relatórios de incidente a partilhar com outras autoridades nacionais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|