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+Artigo 96.o 4. |
Artigo 96.o 4.Em estreita cooperação com o BCE, a EBA revê periodicamente as orientações a que se refere o n.o 3 e, em todo o caso, pelo menos de dois em dois anos.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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