+Artigo 96.o 4.

Artigo 96.o 4.

Em estreita cooperação com o BCE, a EBA revê periodicamente as orientações a que se refere o n.o 3 e, em todo o caso, pelo menos de dois em dois anos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito