+Artigo 96.o 5.

Artigo 96.o 5.

Ao emitir e rever as orientações a que se refere o n.o 3, a EBA tem em consideração as normas e/ou especificações elaboradas e publicadas pela Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, destinadas aos setores que exercem atividades distintas da prestação de serviços de pagamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito