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+Artigo 96.o 5. |
Artigo 96.o 5.Ao emitir e rever as orientações a que se refere o n.o 3, a EBA tem em consideração as normas e/ou especificações elaboradas e publicadas pela Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, destinadas aos setores que exercem atividades distintas da prestação de serviços de pagamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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