+Artigo 97.o 1.

Artigo 97.o 1.

Os Estados-Membros asseguram que os prestadores de serviços de pagamento apliquem a autenticação forte do cliente caso o ordenante:

a) 

Aceda em linha à sua conta de pagamento;

b) 

Inicie uma operação de pagamento eletrónico;

c) 

Realize uma ação, através de um canal remoto, que possa envolver um risco de fraude no pagamento ou outros abusos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito