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+Artigo 97.o 1. |
Artigo 97.o 1.Os Estados-Membros asseguram que os prestadores de serviços de pagamento apliquem a autenticação forte do cliente caso o ordenante:
a)
Aceda em linha à sua conta de pagamento;
b)
Inicie uma operação de pagamento eletrónico;
c)
Realize uma ação, através de um canal remoto, que possa envolver um risco de fraude no pagamento ou outros abusos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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