|
+Artigo 97.o 3. |
Artigo 97.o 3.No que diz respeito ao n.o 1, os Estados-Membros asseguram que os prestadores de serviços de pagamento disponham de medidas de segurança suficientes para proteger a confidencialidade e a integridade das credenciais de segurança personalizadas dos utilizadores de serviços de pagamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|