+Artigo 97.o 3.

Artigo 97.o 3.

No que diz respeito ao n.o 1, os Estados-Membros asseguram que os prestadores de serviços de pagamento disponham de medidas de segurança suficientes para proteger a confidencialidade e a integridade das credenciais de segurança personalizadas dos utilizadores de serviços de pagamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito