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+Artigo 98.o 4. |
Artigo 98.o 4.A EBA apresenta à Comissão os projetos de normas técnicas de regulamentação a que se refere o n.o 1 até 13 de janeiro de 2017. A Comissão fica habilitada a adotar as normas técnicas de regulamentação nos termos dos artigos 10.o a 14.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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