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+Artigo 100.o 3. |
Artigo 100.o 3.As autoridades competentes exercem os seus poderes em conformidade com o direito nacional:
a)
Diretamente, sob a sua própria autoridade ou sob a supervisão das autoridades judiciais; ou
b)
Mediante pedido dirigido aos tribunais competentes para que se pronunciem, inclusive, sempre que adequado, mediante recurso, se tiver sido negado provimento ao pedido. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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