+Artigo 100.o 3.

Artigo 100.o 3.

As autoridades competentes exercem os seus poderes em conformidade com o direito nacional:

a) 

Diretamente, sob a sua própria autoridade ou sob a supervisão das autoridades judiciais; ou

b) 

Mediante pedido dirigido aos tribunais competentes para que se pronunciem, inclusive, sempre que adequado, mediante recurso, se tiver sido negado provimento ao pedido.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito