+Artigo 101.o 3.

Artigo 101.o 3.

Os prestadores de serviços de pagamento informam os utilizadores desses serviços de pelo menos uma instância de RAL com competência para apreciar os litígios relativos aos direitos e obrigações decorrentes dos títulos III e IV.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito