+Artigo 11.o 6.

Artigo 11.o 6.

As IRPPP que exercem atividades transfronteiriças estão sujeitas às exigências de informação referidas no título IV impostas pelo Estado-Membro de acolhimento em relação aos participantes potenciais, aos participantes e aos beneficiários a que essas atividades transfronteiriças se referem.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito