|
+Artigo 11.o 6. |
Artigo 11.o 6.As IRPPP que exercem atividades transfronteiriças estão sujeitas às exigências de informação referidas no título IV impostas pelo Estado-Membro de acolhimento em relação aos participantes potenciais, aos participantes e aos beneficiários a que essas atividades transfronteiriças se referem.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|