+Artigo 105.o 2.

Artigo 105.o 2.

O poder de adotar atos delegados referido no artigo 104.o é conferido à Comissão por um prazo indeterminado, a partir de 12 de janeiro de 2016.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito