+Artigo 107.o 1.

Artigo 107.o 1.

Sem prejuízo do artigo 2.o, do artigo 8.o, n.o 3, do artigo 32.o, do artigo 38.o, n.o 2, do artigo 42.o, n.o 2, do artigo 55.o, n.o 6, do artigo 57.o, n.o 3, do artigo 58.o, n.o 3, do artigo 61.o, n.os 2 e 3, do artigo 62.o, n.o 5, do artigo 63.o, n.os 2 e 3, ►C1  do artigo 74.o, n.o 1, quarto parágrafo, ◄ e do artigo 86.o, na medida em que a presente diretiva contenha disposições harmonizadas, os Estados-Membros não podem manter em vigor nem introduzir outras disposições para além das previstas na presente diretiva.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito