+Artigo 3.o 2.

Artigo 3.o 2.

As entidades financeiras asseguram que os modelos referidos no n.o 1 incluem o seguinte:

a) 

As informações pertinentes no que se refere a todos os serviços de TIC prestados por terceiros prestadores diretos de serviços de TIC;

b) 

Informações sobre todos os subcontratantes que sustentam serviços de TIC que apoiam funções críticas ou importantes ou partes materiais das mesmas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito