+Artigo 3.o 3.

Artigo 3.o 3.

As entidades financeiras asseguram que as informações contidas nos modelos a que se refere o n.o 1 são exatas e coerentes. As entidades financeiras reveem regularmente as informações contidas nos modelos e corrigem imediatamente quaisquer erros ou discrepâncias detetados.

No caso dos grupos, as entidades financeiras responsáveis pela manutenção e atualização do registo de informações a nível subconsolidado e consolidado asseguram que, na consolidação, as informações a nível da entidade estão corretas e são coerentes com as informações a nível subconsolidado e consolidado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito