+Artigo 3.o 4.

Artigo 3.o 4.

As entidades financeiras asseguram que as informações contidas nos modelos a que se refere o n.o 1 respeitam os seguintes princípios de qualidade dos dados:

a) 

Exatidão;

b) 

Exaustividade;

c) 

Coerência;

d) 

Integridade;

e) 

Uniformidade;

f) 

Validade.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito