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+Artigo 4.o 3. |
Artigo 4.o 3.As entidades financeiras completam todos os elementos de dados no registo de informações a nível da entidade e a nível subconsolidado e consolidado, conforme aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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