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+Artigo 6.o 2. |
Artigo 6.o 2.O registo de informações mantido e atualizado aos níveis subconsolidado e consolidado deve incluir todas as entidades financeiras e prestadores de serviços de TIC intragrupo que façam parte do subgrupo e do grupo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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