+Artigo 6.o 2.

Artigo 6.o 2.

O registo de informações mantido e atualizado aos níveis subconsolidado e consolidado deve incluir todas as entidades financeiras e prestadores de serviços de TIC intragrupo que façam parte do subgrupo e do grupo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito