+Artigo 6.o Âmbito do registo de informações a nível subconsolidado e consolidado
---+Artigo 6.o 1.
---+Artigo 6.o 2.
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Artigo 6.o Âmbito do registo de informações a nível subconsolidado e consolidado
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 6.o 1.
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No caso dos grupos, as empresas-mãe têm em conta a legislação setorial pertinente da União ao determinar as entidades a incluir no registo de informações.
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Artigo 6.o 2.
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O registo de informações mantido e atualizado aos níveis subconsolidado e consolidado deve incluir todas as entidades financeiras e prestadores de serviços de TIC intragrupo que façam parte do subgrupo e do grupo.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
Pedidos ligados
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