+Artigo 6.o Âmbito do registo de informações a nível subconsolidado e consolidado
---+Artigo 6.o 1.
---+Artigo 6.o 2.

Artigo 6.o Âmbito do registo de informações a nível subconsolidado e consolidado

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 6.o 1.
No caso dos grupos, as empresas-mãe têm em conta a legislação setorial pertinente da União ao determinar as entidades a incluir no registo de informações.
Artigo 6.o 2.
O registo de informações mantido e atualizado aos níveis subconsolidado e consolidado deve incluir todas as entidades financeiras e prestadores de serviços de TIC intragrupo que façam parte do subgrupo e do grupo.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito

Pedidos ligados