+Artigo 44.o 1.
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Artigo 44.o 1.
Se o prestador de PEPP oferecer opções de investimento alternativas, o aforrador em PEPP, durante a fase de acumulação do PEPP, deve poder escolher uma opção de investimento diferente após um mínimo de cinco anos a contar da celebração do contrato do PEPP e, em caso de alterações subsequentes, cinco anos a contar da alteração mais recente da opção de investimento. O prestador do PEPP pode permitir ao aforrador em PEPP alterar a opção de investimento selecionada com maior frequência.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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