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+Artigo 57.o 1. |
Artigo 57.o 1.As condições relativas à fase de pagamento e aos pagamentos de benefícios das subcontas nacionais devem ser determinadas pelos Estados-Membros, a menos que sejam especificadas no presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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