+Artigo 57.o 1.

Artigo 57.o 1.

As condições relativas à fase de pagamento e aos pagamentos de benefícios das subcontas nacionais devem ser determinadas pelos Estados-Membros, a menos que sejam especificadas no presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito