+Artigo 42.o 7.
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Artigo 42.o 7.
A ESMA notifica por escrito o verificador externo de um país terceiro que procura reconhecimento da sua decisão de reconhecimento ou de recusa de reconhecimento do verificador externo de um país terceiro que procura reconhecimento. A decisão de reconhecimento ou de recusa do reconhecimento de um verificador externo de um país terceiro que procura reconhecimento deve ser fundamentada e produz efeitos no quinto dia útil seguinte ao da sua adoção.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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