+Artigo 42.o 7.

Artigo 42.o 7.

A ESMA notifica por escrito o verificador externo de um país terceiro que procura reconhecimento da sua decisão de reconhecimento ou de recusa de reconhecimento do verificador externo de um país terceiro que procura reconhecimento. A decisão de reconhecimento ou de recusa do reconhecimento de um verificador externo de um país terceiro que procura reconhecimento deve ser fundamentada e produz efeitos no quinto dia útil seguinte ao da sua adoção.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito