+Artigo 86.o 2

Artigo 86.o 2

2.   O calendário da decisão conjunta sobre os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis deve ser atualizado regularmente e incluir no mínimo as seguintes etapas:

a)

Apresentação da proposta da autoridade de resolução a nível do grupo relativa aos requisitos mínimos de fundos próprios e aos passivos elegíveis a nível consolidado e a nível da empresa-mãe às autoridades de resolução das filiais e à autoridade responsável pela supervisão em base consolidada;

b)

Apresentação das propostas das autoridades de resolução das filiais relativas aos requisitos mínimos de fundos próprios e aos passivos elegíveis para as entidades sob a sua jurisdição a nível individual à autoridade de resolução a nível do grupo e às respetivas autoridades competentes;

c)

Diálogo entre a autoridade de resolução a nível do grupo e as autoridades de resolução das filiais relativo aos requisitos mínimos propostos para os fundos próprios e aos passivos elegíveis a nível consolidado e a nível da empresa-mãe e de cada uma das suas filiais, bem como com as autoridades de resolução das jurisdições em que estejam situadas sucursais significativas;

d)

Preparação e apresentação pela autoridade de resolução a nível do grupo do projeto de decisão conjunta sobre os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis a nível consolidado, a nível da empresa-mãe e a nível das filiais às autoridades de resolução das filiais;

e)

Diálogo relativo ao projeto de decisão conjunta sobre os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis a nível consolidado, a nível da empresa-mãe e a nível das filiais com a empresa-mãe na União e as filiais do grupo, quando exigido pela legislação de um Estado-Membro;

f)

Adoção da decisão conjunta sobre os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis a nível consolidado, a nível da empresa-mãe e a nível das filiais;

g)

Comunicação da decisão conjunta sobre os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis a nível consolidado, a nível da empresa-mãe e a nível das filiais à empresa-mãe na União.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_CS -

    EULAW_CS