+Artigo 17.o 4)

Artigo 17.o 4)

A coerência interna do plano é considerada estabelecida:

a)

No caso de um plano de recuperação individual, se existir coerência interna do próprio plano;

b)

No caso de um plano de recuperação de um grupo, se existir coerência interna do próprio plano de grupo;

c)

Nos casos em que tenham sido exigidos planos individuais para as filiais nos termos do artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 2014/59/UE, se existir coerência interna entre esses planos e o plano de recuperação do grupo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA