+Artigo 24.o 4

Artigo 24.o 4

4.   Para esse efeito, as autoridades de resolução devem ponderar se os sistemas da instituição ou grupo são capazes de fornecer as informações exigidas pelos sistemas de garantia de depósitos relevantes para efeitos de pagamento de depósitos cobertos nos montantes e prazos especificados na Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (5) ou, se for caso disso, em conformidade com os sistemas de garantia de depósitos equivalentes de um país terceiro, nomeadamente dos saldos de depósitos cobertos.

As autoridades de resolução devem também determinar se a instituição ou o grupo tem a capacidade necessária para apoiar o funcionamento dos sistemas de garantia de depósitos, nomeadamente através da distinção entre saldos cobertos e não cobertos de contas de depósito.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA