+Artigo 51.o 3

Artigo 51.o 3

3.   Se for formulada uma objeção, a autoridade de resolução a nível do grupo deve tê-la em conta antes de tomar a sua decisão final. Para esse efeito, pode igualmente solicitar expressamente os pareceres dos membros do colégio referidos no artigo 88.o, n.o 2, alíneas b), (c) e (d), da Diretiva 2014/59/UE e ter em conta a maioria desses pareceres sobre o assunto.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA