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+Artigo 60.o 1 |
Artigo 60.o 11. A autoridade de resolução a nível do grupo deve estabelecer e testar regularmente procedimentos operacionais para o funcionamento do colégio de resolução em situações de emergência, em especial de caráter sistémico, que possam ameaçar a viabilidade de qualquer uma das entidades do grupo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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