+Artigo 60.o 1

Artigo 60.o 1

1.   A autoridade de resolução a nível do grupo deve estabelecer e testar regularmente procedimentos operacionais para o funcionamento do colégio de resolução em situações de emergência, em especial de caráter sistémico, que possam ameaçar a viabilidade de qualquer uma das entidades do grupo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA