+Artigo 62.o 2

Artigo 62.o 2

2.   Na elaboração do calendário da decisão conjunta, a autoridade de resolução a nível do grupo deve ter em conta os termos e condições de participação dos observadores, conforme estabelecidos nos mecanismos e procedimentos escritos do colégio de resolução e nas respetivas disposições da Diretiva 2014/59/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA