+Artigo 62.o 3

Artigo 62.o 3

3.   Os seguintes aspetos do calendário devem ser comunicados pela autoridade de resolução a nível do grupo à empresa-mãe na União:

a)

Uma data prevista para a apresentação do pedido das informações necessárias para a elaboração do plano de resolução do grupo e para a realização da avaliação da resolubilidade em conformidade com o artigo 61.o, n.o 2, alínea b), e o prazo para a apresentação dessas informações em conformidade com o artigo 61.o, n.o 2, alínea c);

b)

Uma data prevista para a organização da discussão referida no artigo 61.o, n.o 2, alínea h), se for caso disso;

c)

Uma data prevista para a comunicação a que se refere o artigo 61.o, n.o 2, alínea m).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA