+Artigo 62.o 3
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Artigo 62.o 3
3. Os seguintes aspetos do calendário devem ser comunicados pela autoridade de resolução a nível do grupo à empresa-mãe na União:
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a)
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Uma data prevista para a apresentação do pedido das informações necessárias para a elaboração do plano de resolução do grupo e para a realização da avaliação da resolubilidade em conformidade com o artigo 61.o, n.o 2, alínea b), e o prazo para a apresentação dessas informações em conformidade com o artigo 61.o, n.o 2, alínea c);
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b)
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Uma data prevista para a organização da discussão referida no artigo 61.o, n.o 2, alínea h), se for caso disso;
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c)
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Uma data prevista para a comunicação a que se refere o artigo 61.o, n.o 2, alínea m).
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_DA -
EULAW_DA
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