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+Artigo 65.o 5 |
Artigo 65.o 55. A autoridade de resolução a nível do grupo e as autoridades referidas no artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva 2014/59/UE devem trocar as informações adicionais necessárias para facilitar a elaboração do plano de resolução do grupo e a realização da avaliação da resolubilidade, sem prejuízo dos requisitos de confidencialidade previstos nos artigos 90.o e 98.o da Diretiva 2014/59/UE. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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