+Artigo 65.o 5

Artigo 65.o 5

5.   A autoridade de resolução a nível do grupo e as autoridades referidas no artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva 2014/59/UE devem trocar as informações adicionais necessárias para facilitar a elaboração do plano de resolução do grupo e a realização da avaliação da resolubilidade, sem prejuízo dos requisitos de confidencialidade previstos nos artigos 90.o e 98.o da Diretiva 2014/59/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA