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+Artigo 66.o 2 |
Artigo 66.o 22. A autoridade de resolução a nível do grupo deve elaborar o projeto de plano de resolução do grupo em conformidade com o artigo 12.o da Diretiva 2014/59/UE, tendo em conta quaisquer contributos apresentados pelas autoridades de resolução das filiais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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