+Artigo 66.o 2

Artigo 66.o 2

2.   A autoridade de resolução a nível do grupo deve elaborar o projeto de plano de resolução do grupo em conformidade com o artigo 12.o da Diretiva 2014/59/UE, tendo em conta quaisquer contributos apresentados pelas autoridades de resolução das filiais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA