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+Artigo 69.o 3 |
Artigo 69.o 33. Com base no diálogo referido no n.o 1, a autoridade de resolução a nível do grupo deve finalizar o plano de resolução do grupo e a avaliação da resolubilidade. Os resultados do diálogo devem refletir-se nas alterações introduzidas no projeto de plano de resolução e a avaliação da resolubilidade do grupo. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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