+Artigo 69.o 3

Artigo 69.o 3

3.   Com base no diálogo referido no n.o 1, a autoridade de resolução a nível do grupo deve finalizar o plano de resolução do grupo e a avaliação da resolubilidade. Os resultados do diálogo devem refletir-se nas alterações introduzidas no projeto de plano de resolução e a avaliação da resolubilidade do grupo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA