+Artigo 70.o 2)
|
Artigo 70.o 2)
Os nomes das autoridades de resolução e das autoridades competentes consultadas para a elaboração e atualização do plano de resolução do grupo e a avaliação da resolubilidade, em especial:
|
a)
|
Os nomes das autoridades de resolução das sucursais significativas e das autoridades de resolução dos Estados-Membros onde estão estabelecidas as entidades referidas no artigo 1.o, n.o 1, alíneas c) e d), da Diretiva 2014/59/UE;
|
|
b)
|
Os nomes das autoridades competentes relevantes referidas nos artigos 115.o e 116.o da Diretiva 2013/36/UE;
|
|
c)
|
Os nomes dos observadores que tiverem participado no processo de decisão conjunta em conformidade com os termos e condições de participação dos observadores tal como consignados nos mecanismos e procedimentos escritos;
|
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_DA -
EULAW_DA
|