+Artigo 70.o 2)

Artigo 70.o 2)

Os nomes das autoridades de resolução e das autoridades competentes consultadas para a elaboração e atualização do plano de resolução do grupo e a avaliação da resolubilidade, em especial:

a)

Os nomes das autoridades de resolução das sucursais significativas e das autoridades de resolução dos Estados-Membros onde estão estabelecidas as entidades referidas no artigo 1.o, n.o 1, alíneas c) e d), da Diretiva 2014/59/UE;

b)

Os nomes das autoridades competentes relevantes referidas nos artigos 115.o e 116.o da Diretiva 2013/36/UE;

c)

Os nomes dos observadores que tiverem participado no processo de decisão conjunta em conformidade com os termos e condições de participação dos observadores tal como consignados nos mecanismos e procedimentos escritos;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA