+Artigo 70.o 6)

Artigo 70.o 6)

O plano de resolução e a avaliação da resolubilidade do grupo, incluindo quaisquer medidas para reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade em conformidade com o artigo 17.o, n.os 4, 5 e 6, e com o artigo 18.o da Diretiva 2014/59/UE, nos termos dos quais a decisão conjunta é adotada. Sempre que a empresa-mãe na União ou qualquer uma das suas entidades estiverem a aplicar essas medidas, devem ser igualmente fornecidas informações sobre o calendário para a sua implementação;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA