+Artigo 70.o 6)
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Artigo 70.o 6)
O plano de resolução e a avaliação da resolubilidade do grupo, incluindo quaisquer medidas para reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade em conformidade com o artigo 17.o, n.os 4, 5 e 6, e com o artigo 18.o da Diretiva 2014/59/UE, nos termos dos quais a decisão conjunta é adotada. Sempre que a empresa-mãe na União ou qualquer uma das suas entidades estiverem a aplicar essas medidas, devem ser igualmente fornecidas informações sobre o calendário para a sua implementação;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_DA -
EULAW_DA
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