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+Artigo 71.o 1 |
Artigo 71.o 11. A autoridade de resolução a nível do grupo deve enviar o projeto de decisão conjunta sobre o plano de resolução e a avaliação da resolubilidade do grupo, sem demora indevida, às autoridades de resolução das filiais, fixando um prazo para estas darem o seu acordo por escrito a essa decisão conjunta, que pode ser transmitido por via eletrónica. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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